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    Instituição dos Ministérios de Leitor e Acólito ao Irmão Rafael Pedro Susrina

    Na Santa Missa pelos 41 anos do Abrigo João Paulo II, o Ir. Rafael Pedro Susrina recebeu os Ministérios de Leitor e Acólito.

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    01.08.2022 09:31:42 | 3 minutos de leitura

    Instituição dos Ministérios de Leitor e Acólito ao Irmão Rafael Pedro Susrina

    A celebração foi presidida por Dom Adilson Pedro Busin, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Porto Alegre, e concelebrada pelo Pe. Cláudio Bianchet, diretor do Abrigo João Paulo II, e o Pe. Gilberto Bertolini, representando o Delegado Pe. Jaime Bernardi. Participaram da Ação de Graças os acolhidos e residentes no Abrigo, colaboradores, voluntários e benfeitores da Instituição; além dos familiares do Ir. Rafael, e a comunidade da Paróquia Santo Antônio do Partenon. 

    Ser instituído Leitor significa estar apto para a função que lhe é própria: ler a Palavra de Deus nas assembleias litúrgicas, exceto o Evangelho; apresentar as intenções da oração universal dos fiéis; dirigir o canto e orientar a participação do povo fiel, bem como instruir os fiéis para a recepção digna dos sacramentos. Na medida que for necessário, ocupar-se da preparação de outros fiéis que sejam encarregados temporariamente da leitura da Sagrada Escritura nos atos sagrados.

    O Ir. Rafael recebe das mãos do Bispo a Sagrada Escritura, com a missão de “transmitir com fidelidade a Palavra de Deus, para que ela frutifique cada vez mais no coração das pessoas”. 

    O Acólito é instituído para ajudar o Diácono e servir o Sacerdote. Cuidando do serviço do altar, auxiliando o Diácono e o Sacerdote nos atos litúrgicos, sobretudo na celebração da santa Missa; distribuir, como ministro extraordinário, a sagrada Comunhão, nos seguintes casos: todas as vezes que faltarem ou não o puderem fazer, por motivo de doença, idade avançada ou exigências do ministério pastoral, os ministros mencionados no cân. 845 do Código de Direito Canônico; todas as vezes também que o número dos fiéis que se aproximam da sagrada mesa for tão elevado, que possa ocasionar demora excessiva da missa. Em circunstâncias extraordinárias expor publicamente o Santíssimo Sacramento à adoração dos fiéis, e fazer depois a reposição; não pode, porém, dar a bênção ao povo. Poderá também cuidar da instrução de outros fiéis que forem encarregados temporariamente de ajudar o Diácono ou o Sacerdote nos atos litúrgicos, transportando o missal, a cruz, as velas etc., ou exercendo outras funções desse tipo. O Acólito desempenhar-se-á ainda mais dignamente desses encargos, se participar da Santíssima Eucaristia, com piedade sempre mais ardente, alimentando-se dela e procurando alcançar conhecimento mais profundo destes mistérios. 

    O Ir. Rafael recebe das mãos do Bispo a âmbula com pão, para a celebração da Eucaristia, com a missão de “proceder de tal modo que possas servir dignamente à mesa do Senhor e da Igreja”. 

    Que São João Calábria interceda por esse nosso Irmão, para que viva os Ministérios que recebeu. 


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